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Locação realizada por Pessoa Física
( Reforma Tributária – LC 214/2025 ) Atualmente, a renda proveniente da locação de imóveis é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a Reforma Tributária, as pessoas físicas passarão a estar sujeitas também à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em determinadas situações de locação ou venda de imóveis. Situação Regra atual (até 2025) A partir 2026 Até R$ 240 mil/ano (até 3 imóveis) Apenas IR
3 de dez. de 2025


DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS ATÉ 2025
Exigência de ATA / Deliberação Societária – Lei 15.270/2025 Prezado(a) Cliente, Informamos que, conforme disposições estabelecidas na Lei nº 15.270/2025 , as empresas que possuam lucros acumulados até o ano-calendário de 2025 e desejem distribuí-los sem a incidência do novo Imposto de Renda de 10% devem obrigatoriamente formalizar a aprovação desses lucros pelo órgão societário competente . 1. O que deve ser feito? Para que a distribuição seja considerada isenta do IR de 10
1 de dez. de 2025


Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais – ICMS/ICM
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou hoje a Lei nº 12.651 , que institui um Programa de Parcelamento Incentivado para regularização de débitos fiscais de ICM e ICMS , incluindo multas e juros , conforme condições previstas na própria lei. A seguir, os principais pontos exatamente conforme o texto legal : 1. Débitos abrangidos Podem ser incluídos no Programa os débitos de ICM e ICMS: Cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/03/2025 ; Constituídos ou não , inscritos o
28 de nov. de 2025
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